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terça-feira, 9 de março de 2010

SINDICATO DOS SERVIDORES JACARAÚ PROMOVE PARALISAÇÃO DE PROFESSORES

"Quando as negociações não avançam ou não chegam a um resultado satisfatório, a liderança sindical pode convocar uma ação grevista e colocar em votação o início de uma paralisação. "

A greve como um instrumento de lutas das classe trabalhadoras é um direito conquistado e já consolidado no Brasil. Todavia é preciso que as organizações de classe sejam cautelosas, no uso desse recurso, cumprindo rigorosamente a legislação pertinente, para que não venha por em risco a legitimidade do movimento e assim anular seus efeitos.

A greve que ora se verifica no âmbito do magistério público de Jacaraú pode se dizer, sem sombra de dúvida, que é um movimento no mínimo precipitado, visto que não foi precedida de indispensáveis procedimentos previstos na legislação.

No Brasil, o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 9º, e regulado pela Lei n° 7783/89, que garante, entre outras coisas, que os trabalhadores continuem recebendo seus salários e não tenham seus vínculos de trabalho rompidos durante o período de paralisação. Ela também os obriga a manter atividades essenciais para a “prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” e determina que as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”. Quando uma greve não cumpre os requisitos da lei ou contraria as determinações da Justiça do Trabalho, ela é considerada ilegal.

Aqui não entraremos no mérito, uma vez que a intenção é apenas mostrar que, embora seja um instrumento legal, a greve, muitas vezes, pode ser manipulada, em função de uma determinada pessoa ou grupo, o que é deplorável para a democracia, pois no estado direito o diálogo é a principal ferramenta para a solução de conflitos.

No caso em tela percebe-se claramente a intenção política das lideranças, daí a precipitação e as ácidas declarações destes quando em pronunciamento.

O executivo municipal em nenhum momento foi contactado, ou acionado para se manifestar sobre qualquer reivindicação da classe, portanto os grevistas pularam a primeira e mais importante etapa do processo que é a negociação ou tentativa desta.

Da Redação

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