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sábado, 31 de maio de 2014

Sancionada lei que determina merenda especial para alunos com restrições alimentares

Alunos com qualquer tipo de restrição alimentar deverão receber alimentação especial. A Lei 12.982/2014 determina um cardápio elaborado para “alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica”. A nova legislação foi sancionada nesta quinta-feira, 29 de maio, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Os alunos que necessitam de alimentação escolar especial deverão passar por avaliação e recomendações médicas e nutricionais. Por exemplo, um estudante alérgico a trigo precisará de um atestado médico que comprove a alergia. O mesmo com aqueles estudantes diabéticos e com outras restrições.
De acordo com avaliação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), é fundamental oferecer merenda escolar que atenda as demandas nutricionais diferenciadas de alunos com necessidades alimentares especiais. Entretanto, para o cumprimento da nova lei, a entidade destaca a necessidade de novos recursos da União aos Estados e Municípios à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Recursos compatíveis
A Confederação defende que será preciso um valor per capita diferenciado do Pnae para assegurar recursos compatíveis com os gêneros alimentícios específicos. Os preços desses alimentos geralmente são mais elevados.

A CNM reivindica a correção anual no valor per capita do Pnae, que por longos períodos tem permanecido defasado do custo real da merenda escolar. "Agora, para o cumprimento dessa Lei, precisaremos também de um valor diferenciado para a merenda apropriada aos alunos com necessidades alimentares especiais e, portanto, mais recursos da União à conta do Pnae", explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Fonte: Portal da CNM

quinta-feira, 1 de maio de 2014

F P M: Repasses de abril de 2014 foram 8,5% maiores que os de abril de 2013


A 3.ª parcela, referente ao mês de abril, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi creditada nesta quarta-feira, 30 de abril, na conta das prefeituras. O repasse importou num montante de R$ 1.665.432.403,76, já com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, somada a retenção do Fundeb, o montante será de R$ 2.081.790.504,70.

Em comparação com igual período de abril de 2013, o decêndio teve um crescimento de 10,32%, isso em termos brutos e nominais, sem considerar a inflação. Porém, este decêndio veio menor que a previsão da Receita Federal do Brasil (RFB) em 1,45%.

O acumulado dos decêndios de abril de 2014 soma R$ 5,779 bilhões, enquanto que no mesmo período do ano anterior o acumulado ficou em R$ 5,328 bilhões. Em termos reais o mês de abril acumulou um crescimento de 8,5% em relação ao ano passado.

Em 2014, o FPM soma R$ 27,149 bilhões, enquanto que no mesmo período do ano anterior ficou em R$ 25,544 bilhões. Em termos reais, o crescimento é de 6,3%.

De acordo com a Receita Federal, a previsão do FPM para maio é um crescimento de 35% em relação a abril, ressaltando que este valor é apenas uma estimativa, e é sujeito a alterações. A CNM lembra os gestores municipais que em maio, o Fundo historicamente apresenta crescimento, mas a partir de junho até outubro o repasse FPM é menor.


VEJA NO QUADRO ABAIXO OS REPASSES PARA O MUNICÍPIO DE JACARAÚ NO MÊS DE ABRIL DE 2014

 PERÍODO
HISTÓRICO
VALORES
C/D
01 à 30.04.2014FPM 834.245,81C

FEP14.515,50C

AFM 216.510,63C

ICMS EXPORTAÇÃO 178,41C

ICMS ESTADUAL
154.878,58C

ITR
 40,17C

FUS
 148.401,39C

FUNDEB
653.834,16C

SIMPLES 1.227,21C

TOTAL BRUTO
2.023.831,86C

DEDUÇÕES
640.920,67D

TOTAL LÍQUIDO
1.382.911,19C

OBS: Nos valores acima não estão incluídos os repasses referente aos programas da SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO como: PSF, SAÚDE BUCAL, SAMU, ACS, PETI, PROJOVEM, CRAS, NASF, PNAT, PNAE e outros.

FONTE: CNM/BB
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