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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Aplicativo gratuito permite verificar se um veículo é roubado

Mais de 150 mil pessoas já baixaram o aplicativo Checkplaca, que permite a verificação da situação de regularidade de veículos com o número da placa. Cerca de dois milhões de consultas já foram realizadas, levando à recuperação de 50 automóveis roubados.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que toda a iniciativa que retira de circulação os veículos irregulares deve ser saudada. A medida, além de auxiliar na segurança do trânsito, é positiva para os Municípios, já que os veículos eventualmente apreendidos terão que pagar multas e o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para poderem circular novamente. Os Municípios recebem 50% dos valores do IPVA e também as multas por infrações de parada, circulação e estacionamento.

Checkplaca
Desde dezembro de 2013, o aplicativo está disponível gratuitamente para smartphones com sistema operacional Android e IOS. Para baixar é só entrar no site da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ), por meio do endereço www.sinesp.gov.br.
 
O Checkplaca pode ser utilizado por qualquer cidadão, pelo computador ou pelo telefone. A consulta é realizada pelos registros da base nacional do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) do Ministério da Justiça.
 
 
Do Desperta Caaporã

terça-feira, 28 de maio de 2013

Tribunal Superior Eleitoral confirma redução de vagas de deputados na PB

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução que confirma a redução de deputados estaduais e federais com base na proporcionalidade da população dos estados. Com isso, o TSE confirma a redução de 36 para 30 deputados estaduais na Assembleia Legislativa da Paraíba e de 12 para 10 deputados federais da bancada paraibana na Câmara dos deputados.  

Nesta segunda-feira (27), o Diário de Justiça publicou a Resolução nº 23.389/2013 que estabelece o número de vagas para o cargo de deputado federal por Unidade da Federação, bem como as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital para as eleições de 2014. O total de vagas para parlamentares estaduais/distritais – somando todos os Estados e o Distrito Federal) será de 1.049, dez a menos que nas Eleições 2010.  

As vagas de parlamentares estaduais foram recalculadas após uma nova definição nas bancadas federais, em virtude da análise de um pedido, feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que foi deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, na sessão do dia 9 de abril deste ano.  

De acordo com a resolução, que levou em conta a Lei Complementar nº 78/1993 e os novos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relação à população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, para a legislatura que se iniciará em 2015 o Pará é o Estado que mais cresce em bancada na próxima Legislatura, ganhando quatro cadeiras (passando de 17 para 21). O Ceará e Minas Gerais terão mais duas cadeiras cada um (passando o Ceará de 22 para 24 e Minas de 53 para 55). Por sua vez, Amazonas e Santa Catarina aumentam sua respectiva bancada em um deputado federal (com o Amazonas indo de 8 para 9 cadeiras, e Santa Catarina, de 16 para 17).  

Já os Estados da Paraíba e Piauí sofrem a maior redução de bancada. Perdem dois deputados federais cada um (passando a Paraíba de 12 para 10 e o Piauí, de 10 para 8). Já Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perdem um deputado na Câmara na próxima legislatura. No caso, Pernambuco vai de 25 para 24 cadeiras, Paraná, de 30 para 29, Rio de janeiro, de 46 para 45, Espírito Santo de 10 para 9, Alagoas de 9 para 8, e o Rio Grande do Sul, de 31 para 30 deputados federais a serem eleitos.  

Já no caso das Assembleias Legislativas e Câmara Distrital, no total, o número de integrantes diminuiu de 1.059 para 1.049, sendo que alguns Estados ganharam novas vagas de deputados e outros perderam. Os Estados da Paraíba e Piauí tiveram as maiores perdas, cada uma de seis parlamentares. Paraíba de 36 para 30, e Piauí de 30 para 24. Em seguida, quem mais perdeu foram os Estados do Espírito Santo (de 30 para 27) e Alagoas (de 27 para 24). Os Estados que menos perderam foram o Rio de Janeiro (de 70 para 69), Rio Grande do Sul (de 55 para 54) e Pernambuco (de 49 e 48).  

No sentido inverso, a Assembleia Legislativa do Pará ganhou quatro integrantes (de 41 para 45). Em seguida vem o Amazonas (de 24 para 27), Ceará (de 46 para 48) e Minas Gerais (de 77 para 79) e mais um para os Estados de Santa Catarina (de 40 para 41), Paraná (de 53 para 54).


Do Portal Correio

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Resolução da Executiva Estadual do PSDB proíbe nova convenção do partido em Jacaraú

A Comissão Executiva Estadual do PSDB da Paraíba, presidida polo senador Cícero de Lucena Filho, expediu a Resolução de nº 002/2012 homologando a convenção realizada no último dia 16 por convocação da maioria dos membros da Comissão Excutiva Municipal e proibiu a realização de uma nova convenção convocada por uma ala minoritária do partido.

Veja o documento na íntegra:



Assessoria



quinta-feira, 10 de novembro de 2011

TCE: Aprovadas as contas de Jacaraú exercício de 2009

O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (09), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2009 da prefeita de Piancó Flávia Serra Galdino, a quem imputou o débito de R$ 43.929,00.
A decisão, conforme voto do relator Fábio Nogueira e o parecer do Ministério Público, deu-se, notadamente, em razão de despesas municipais não comprovadas com merenda escolar e projetos de engenharia. Mas a prefeita ainda respondeu por despesas sem licitação e aplicações insuficientes em ações de saúde pública. Cabe recurso contra essa decisão.
Foram desaprovadas, ainda, as contas de 2009 do prefeito de Belém do Brejo do Cruz Germano Lacerda da Cunha, com a imputação do débito de R$ 40.607,00 mil por despesas sem comprovação documental, segundo o entendimento do auditor Marcos Costa, relator do processo, e o parecer ministerial ratificado pela procuradora geral Isabella Marinho Falcão. Também cabe recurso.
Remuneração recebida indevidamente ajudou na reprovação às contas de 2009 da Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo. Em seu voto, aprovado por unanimidade, o relator Arnóbio Viana determinou ao presidente e a dois outros integrantes da mesa diretora a devolução, respectivamente, das quantias de R$ 500,00 e R$ 7,7 mil, decisão da qual eles também podem recorrer.
Tiveram as contas de 2009 aprovadas os prefeitos de Sousa (Fábio Tyrone Braga de Oliveira), Solânea (Francisco de Assis Melo) e Jacaraú (Maria Cristina da Silva). O ex-prefeito de Damião Geovaldo Oliveira Silva obteve a aprovação do TCE às contas de 2008, mas sofreu multa de R$ 2.000,00, conforme entendimento do relator Renato Sérgio Santiago Melo.
Foram aprovadas, também, as contas das Câmaras Municipais de Alhandra (exercício de 2009, com ressalvas), Zabelê (2009), Bernardino Batista (2010),  Coxixola (2010), Queimadas (2010) e Dona Inês (2008, em grau de recurso).
Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a sessão teve processos sob relatoria – além das já mencionadas – dos conselheiros Flávio Sátiro, Nominando Diniz, Umberto Porto e Arthur Cunha Lima e, ainda, dos auditores Oscar Mamede, Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho.

Asscom/TCE-PB

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Finalmemente: STF determina a posse imediata de Cássio

Min. Joaquim Barbosa, relator do caso Cássio
O ministro Joaquim Barbosa negou na tarde desta quarta-feira (19), provimento aos agravos impetrados pela Coligação Paraiba Unida e determinou, em seu voto no Supremo Tribunal Federal, a posse imediata do senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB). Joaquim Barbosa disse que Cássio tem que ser empossado sem necessidade de acórdão.

O comunicado da decisão deve ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que este comunique ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no sentido da Corte local agende a data da diplomação do tucano. Somente após ser diplomado Cássio será empossado.

A decisão foi tomada por unanimidade na tarde desta quarta-feira (19) quase seis meses após o provimento do recurso extraordinário que pedia a liberação da candidatura do senador e um ano após a sua vitória nas urnas com mais de um milhão de votos.

No voto, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a lei Ficha Limpa não valeu para as eleiçõe de 2010. A condenação estaria pré-clusa, portanto nao se poderia aumentar a ele o prazo da inelegibilidade já cumprido.

Ao contrário do alegado, houve sim a apreciação das hipoteses. Afastada a alínea j, a inelegibilidade pela alínea d já teria sido esgotada.

"Assim rejeito os agravos e nego provimento", disse.
Da Redação
com PbAgora

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Supremo dano

O caso de Cássio saiu do campo do “achismo” ou da “simpatia”. É matemático. Há quatro meses ele ganhou do Supremo Tribunal Federal, oficialmente, a legitimação do seu registro de candidato ao Senado, mas continua sem desfrutar do que é seu.
 
Quando o próprio presidente do STF chega a “confessar” num despacho que Cássio está sendo vítima de dano irreparável é porque ele reconhece, de forma geral, que todo o processo do Ficha Limpa foi conduzido de forma equivocada.

Aplicaram uma lei sem saber ela deveria ser aplicada. Invalidaram-na sem adotar um ritmo célere de reparação.

Para se livrar desses penduricalhos, ou seja, de fatos resolvidos, mas ainda pendentes, o Supremo deveria aplicar um rito sumário. A não ser que tenha entrado num labirinto, ao invalidar a Ficha Limpa, e agora não saiba mais sair dele.

Em seu despacho, o presidente do STF, talvez em nome da boa imagem da casa, só faltou dizer que o Supremo estaria furtando o direito de Cássio em ser senador. Aliás, disse isso.
 
Vejamos se os demais ministros entenderão o supremo recado.

Blog do Luis Torres 

Leia também Periculum in mora, clicando aqui 

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Ação contra Prefeitura de Jacaraú é rejeitada no TJ

Tribunal de Justiça do stado da Paraíba
O Pleno do Tribunal de Justiça julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, movida pela Câmara Municipal de Jacaraú, contra a Prefeitura daquela cidade. O processo, com a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, tinha o objetivo de retirar a Emenda 002/2007, que alterou a redação do artigo 41 (caput), da Lei Orgânica Municipal de Jacaraú, aumentando o período legislativo ordinário.
O relator da ADI, esclareceu que a inconstitucionalidade formal caracteriza-se quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver um vício de forma, isto é, em seu processo de formação, podendo aparecer em dois momentos do processo legislativo: iniciativa (vício formal subjetivo) ou nas fases posteriores (vício formal objetivo).
Consta nos autos que, depois da alteração no texto, o artigo 41 passou a ter a seguinte redação: “As sessões ordinárias da Câmara Legislativa acontecem de 1º de fevereiro a 15 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.”
Em suas razões recursais, a requerente alegou que a referida emenda padece de vício formal, “uma vez que o projeto foi aprovado em votação única no Legislativo Municipal e não em dois turnos.” Os procuradores da Câmara afirmaram, também, que a emenda à Constituição Federal e Estadual exigem aprovação em dois turnos e que, “em razão da simetria, tal procedimento deveria ser observado pelos municípios.”
Em seu voto condutor, na sessão do Pleno, durante a sessão ordinária do Tribunal Pleno, Márcio Murilo afirmou que não restou comprovada, pelos documentos acostados ao caderno processual, a existência de vício formal capaz de comprometer a validade da norma apontada como inconstitucional, haja vista que “os elementos probatórios trazidos não se mostram aptos a demonstrar o desrespeito à regra referente à necessidade de aprovação em dois turnos do projeto de lei que modificou a Lei Orgânica Municipal”, entendeu o desembargador.

Do ParlamentoPB
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